A Lei n.º 2/2020 de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2020, estabeleceu no artigo 303.º a atribuição, em 2020, de uma majoração dos subsídios de 0,06 € por litro de gasóleo colorido e marcado (GCM), ou também conhecido como gasóleo agrícola.
De fato o Gasóleo Agrícola é o combustível ideal para quem necessita de um produto de qualidade na sua atividade industrial ou agrícola. O que o distingue do gasóleo simples é a sua cor verde, bem como ser considerado um produto com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos.
A fim de obter todas estas vantagens necessita de ser detentor do cartão de gasóleo verde, emitido pelo Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Atribuição da majoração
- Pequenos agricultores;
- Detentores do estatuto de agricultura familiar;
- Pequenos aquicultores;
- Pesca artesanal e costeira.
Condições
- Consumo anual de Gasóleo Colorido e Marcado (GCM) até 2.000 litros, no ano de 2019;
- Bem como, apresentar uma situação tributária e contributiva regularizada até 4 de maio de 2020.
Pagamento da majoração
- Efetuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), por meio de transferência bancária, para o IBAN indicado pelo beneficiário.
Contudo, para mais informações consulte aqui o Edital DGADR, sobre todo o procedimento de majoração dos subsídios de gasóleo agrícola.
Além disso, caso necessite de encomendar gasóleo colorido e marcado basta clicar aqui. A Bongás Energias não só dispõe de um serviço de entregas ao domicílio, em 48h, como também garante total qualidade do combustível e segurança no transporte.